Crimes eleitorais são ações que comprometem a integridade do processo eleitoral, praticadas tanto por candidatos quanto por eleitores. Essas condutas estão previstas no Código Eleitoral Brasileiro e outras legislações específicas, como a Lei 9.504/97.
Entre os crimes mais comuns, destacam-se a “boca de urna”, a compra de votos, gastos excessivos e a não prestação de contas correta. A “boca de urna” envolve a tentativa de influenciar eleitores no dia da votação, sendo punível com detenção e multa.
Esses crimes podem resultar em inelegibilidade, perda de mandato ou até mesmo a cassação do diploma de um candidato eleito.