Pessoas com mais de 18 anos, independente de estado civil, podem realizar adoção. O interessado precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança/adolescente. Idosos também podem adotar um filho, mesmo que já sejam viúvos, porque o estado civil e a idade não influenciam o processo de guarda.
No entanto, é preciso comprovar na Justiça a possibilidade de suprir as necessidades educacionais, de alimentação, saúde e oferecer um ambiente familiar saudável. A lei impede que crianças/adolescentes sejam adotados por irmãos ou avós biológicos. Em relação aos casais, a exigência é que sejam casados ou mantenham união estável, com uma estrutura familiar estabelecida.
O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima e se informar sobre a documentação necessária. O processo é gratuito, mas costuma demorar mais tempo quando o adotando tem preferência por crianças brancas, recém-nascidas ou menores de um ano, por exemplo. Uma dica é abrir o coração e ampliar o perfil de criança desejado.