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Direito de Família

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

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Hoje em dia, a relação entre o ex-casal pode se tornar conflituosa e chegar ao ponto de um dos pais promover uma campanha para afastar a criança ou adolescente do outro genitor.

Essa situação é chamada de alienação parental e é considerada uma violação aos direitos da criança e do adolescente, bem como ato ilícito no Brasil.

A alienação parental é definida pela Lei nº 12.318/2010, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, produzida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou responsáveis, com o objetivo de alterar a relação com o outro genitor ou até mesmo excluí-lo da vida dos filhos.

De acordo com a Lei, a alienação parental pode ser sutil ou evidente, sendo que algumas das condutas que caracterizam a alienação parental incluem:

A Lei nº 12.318/2010 também prevê medidas para coibir a prática da alienação parental, tais como:

Assim, é fundamental que a família tenha acompanhamento psicológico especializado e que a situação seja tratada com cautela e responsabilidade.

Caso você esteja passando por uma situação de alienação parental, é importante procurar ajuda de um advogado, que poderá orientá-lo sobre as medidas legais que podem ser tomadas para proteger os direitos da criança e do adolescente, bem como promover a responsabilização do genitor alienador.

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