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Direito de Família

FAMÍLIA – É POSSÍVEL A GUARDA COMPARTILHADA DE PETS

Quem ficará com o animal de estimação após o divórcio ou dissolução da união estável?

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável (PLS 542/2018).

Mas, mesmo antes da aprovação (ou não) da referida lei, é possível discutir a guarda e/ou direito de visitas de pets.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pontuou que não podemos, nos tempos atuais, desprezar importância da relação do homem com seu animal de estimação. Assim a solução de uma eventual disputa deve ser analisada levando em consideração o afeto pelo animal. 

Vale lembrar que o compartilhamento da custódia do animalzinho, implica no compartilhamento de suas despesas! 

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