Sim, o divórcio extrajudicial é mais rápido e, na maioria dos casos, leva apenas algumas semanas. O divórcio é feito em cartório de notas, por meio de escritura pública. Mas, há alguns requisitos para que o casal se divorcie nessa modalidade: os dois devem estar de acordo sobre o divórcio e partilha de bens; não pode haver filhos menores ou incapazes, nem gravidez em curso – nestes casos, o direito dos filhos deve ser garantido em juízo.
O advogado e sócio do Almeida e Corrêa, Lucas Almeida Beiersdorf, esclarece que apesar de não ocorrer perante o juiz, o divórcio extrajudicial exige a presença de advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges. A assessoria jurídica garante que os direitos das partes serão preservados e o advogado pode agir como mediador, para que não haja discordâncias que impeçam o procedimento extrajudicial.
Os custos costumam ser menores que no divórcio judicial. Essa modalidade também permite que o casal decida sobre o pagamento de pensão alimentícia a um dos cônjuges, caso seja de direito, e define o uso de sobrenomes que tenham sido adotados no casamento.