O depósito caução é uma das garantias mais comuns nos contratos de aluguel e está previsto na Lei
do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ele consiste no pagamento antecipado de até três meses de
aluguel pelo inquilino, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais.
Esse valor deve ser depositado e ao final do contrato, se não houver pendências, o inquilino tem
direito à devolução do montante acrescido dos rendimentos. Caso haja inadimplência ou danos ao
imóvel, o locador pode utilizá-lo para cobrir prejuízos, desde que devidamente comprovados.
A lei também proíbe que o proprietário exija mais de uma garantia ao mesmo tempo, como fiador e
caução simultaneamente. Além disso, a retenção indevida do depósito pode levar a disputas judiciais.
Para evitar problemas, é essencial que locador e locatário formalizem um contrato claro e realizem
um laudo de vistoria detalhado. Assim, o depósito caução pode ser uma alternativa segura e eficiente
para ambas as partes.
DEPÓSITO CAUÇÃO NO ALUGUEL: COMO FUNCIONA E O QUE DIZ A LEI
