Não é segredo para ninguém que os últimos dias têm sido difíceis para a população brasileira, especialmente pelo aconselhamento do Ministério da Saúde para adoção de medidas de isolamento, as quais foram acatadas pela grande maioria dos prefeitos e governadores de Estados.
É um efeito cascata, pessoas em suas residências, baixa na economia, dispensa de trabalho, adiantamento de férias, aumento de dívidas, renegociação de prazos de pagamentos e assim por diante.
Com isso vem surgindo a seguinte pergunta: Em virtude do isolamento pelo coronavírus e ausência de trabalho e consequentemente de remuneração, posso suspender o pagamento da pensão alimentícia?
A resposta é simples: NÃO.
No entanto, a melhor saída para uma situação como esta é o diálogo, a cooperação e a ponderação.
O(a) devedor(a) deverá chegar a um acordo com o(a) responsável(a) pela guarda da criança/adolescente, de modo a flexibilizar valores e datas de pagamento, tudo isto visando a atender o princípio do “melhor interesse da criança”.
É necessário deixar claro que, muito embora se esteja em período de isolamento social e suspensão de prazos processuais, o Poder Judiciário mantém seu expediente via home office, de modo que as ações de cobrança de alimentos e de prisão pelo não pagamento tramitam normalmente.