Você já ouviu falar em família mosaico? Não? Pois então, vou lhe explicar.

A um certo tempo, a única forma de constituir família era com o casamento.

Dada a evolução da sociedade, surgiram outras entidades/estruturas familiares, como por exemplo, a união estável (sem status e formalismo) e, a própria família mosaico.

A família mosaico, por sua vez, nasce com a presença de filhos anteriores de um dos cônjuges/conviventes ou, de ambos. Vejamos o desenho a seguir:

A parte mais complexa desta espécie de família é, como se darão os efeitos jurídicos, já que, embora não haja consanguinidade (pelo nascimento/parentesco), há direitos pela afinidade desta relação.

Os direitos que mais têm sido observados pela Justiça Brasileira, são os de registro de paternidade/maternidade, guarda e alimentos. E destes direitos, são reflexos o sucessório e previdenciário.