No final do mês de julho de 2020, passou a valer a Lei nº 17.968/2020, que autoriza a visita de animais domésticos (pets) a pacientes internados em hospitais.

A medida garante que os pets possam visitar seus donos, desde que observadas regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e critérios fixados pela unidade hospitalar.

O animal de estimação poderá ingressar nas dependências do hospital devidamente acompanhado por um familiar do paciente e deverá ser transportado dentro de caixas específicas, além de possuir prévia autorização da administração.

Tal norma prevê ainda, quais animais são permitidos em ambiente hospitalar: cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, exceto os de grande porte. Havendo outra espécie que não as relacionadas, deverá o animal passar por avaliação do médico do paciente a fim de receber a autorização.

No Rio Grande do Sul, desde 2019, a visita dos pets aos seus donos internados já é permitida.
Leia mais em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2020/17968_2020_lei.html