Quando uma pessoa recebe uma herança – e está casada ou vivendo em união estável – duas situações podem ocorrer do ponto de vista legal: a herança pertencer somente a ela, ou também ao seu cônjuge/companheiro. O que vai determinar uma possível partilha será o regime de bens adotado por ocasião da união.

A advogada e sócia do Almeida e Corrêa, Monica Blanck Beiersdorf, especializada em Direito Público e em Prática Jurídica, explica que se o casal tiver optado pelo regime de ‘comunhão universal de bens’, a herança pertencerá ao casal. Já se o regime adotado for ‘comunhão parcial de bens’, a herança recebida alcançará somente o herdeiro.

Importante frisar que a aplicação da lei descrita aqui se refere apenas às duas hipóteses mencionadas. O recebimento de uma herança pode ocorrer em diversas outras situações, como no caso do herdeiro já ter falecido mas deixado ex-cônjuge/companheiro e filhos, por exemplo. “Por isso, o melhor caminho é buscar informação junto a um advogado, relatando as especificidades da sua situação e podendo resguardar todos os seus direitos”, finaliza Monica.